Duas novas contas para o e-social
À partir do pack 2023.R1-S2, foram criadas duas novas contas para reportar ao e-social, características do trabalho do estagiário.
De acordo com a lei do estágio (Lei 11.788/08), os pagamentos efetuados ao estágiário não incidem INSS e FGTS. Em razão dessa característica específica sobre os vencimentos deste, o Dataplace RH passou a ter eventos específicos para o pagamento de férias ao estagiário.
Por isso foram criadas as contas S88-Férias no mês (estagiário) e S89-Terço de férias no mês (estagiário), desta forma é possível realizar o pagamento das férias ao estagiário e envio para o e-social com a correta tributação.