Conciliação de cartões de débito e crédito (REDE)
A partir do pack 2023.R3-S4, houve algumas alterações no módulo de gestão financeira, visando implementar uma rotina automática de conciliação com as transações da operadora REDE em cartões de débito e crédito.
Alterações:
Descontinuação da manutenção Administradora de Cartão, e implementação da manutenção de Cadastro de Credenciadora, onde além da aba 1 – Credenciadora de cartão, também há a aba 2 – Bandeira, replicando as informações linha a linha:
Nesta aba, cadastramos as credenciadoras de cartão: Rede, Cielo, etc. Preenchendo os seguintes campos:/
Código
Código da Credenciadora
Descrição
Nome da Credenciadora
Conta para compensação e Descrição
Número da conta de compensação e descrição referente à mesma.
Conta para credenciadora e Descrição
Número da conta da credenciadora e descrição referente à mesma.
Nº Ponto de venda
Controle interno da credenciadora REDE, onde identifica qual estabelecimento efetivou a transação.
Ocorrência de débito
Considerada para gerar ocorrência ref. a taxa cobrada pela credenciadora na parcela.
Ocorrência de crédito
No momento exige mas não é utilizado. A ideia é que no futuro, casos de estorno de taxa em alguma movimentação, considerem a mesma.
Inscrição Federal
Número do CNPJ.
Inscrição Estadual
Número da inscrição Estadual.
Endereço
Dados referentes ao endereço.
Nesta aba, cadastramos as bandeiras atreladas à credenciadora. Preenchendo os seguintes campos:
Código
Código da bandeira do cartão
Nome
Nome da bandeira do cartão
Percentual
Valor do percentual de juros.
Nº de dias para geração do vencimento
Valor referente aos dias de processamento para gerar o vencimento.
– Tipo;
Código da bandeira
Controle interno.
– Rede;
Ativa para uso
Indica se esta bandeira está ou não disponível para utilização.
Como pode-se observar, os campos relacionados à ocorrência, endereço e código da conta, passaram para a aba “Credenciadora de cartão”. Os campos da “Administradora de Cartão” (Ocorrência de débito, crédito e conta) recebem o mesmo valor informado no registro pai da tabela “CredenciadoraCartao”. A tabela “AdministradoraCartao”, é passível de sincronização, logo feita a sincronização da tabela “CredenciadoraCartao”;
Obs.: É portanto necessário processar o RETROFIT, marcando a opção “Inserir/Atualizar Tabelas do Sincronismo(Tabelas/Campos)”, na tabela “CREDENCIADORACARTAO”.
Ao processar, se a tabela “AdministradoraCartao” estiver sendo sincronizada, a mesma ficará marcada como “S” para sincronização;
Obs.: Também se deve marcar a nova opção na aba Financeiro, denominada: “Inserir cadastros referente à Credenciadora de cartão com base em Administradora de Cartão”.
Essa opção irá realizar a leitura da tabela “AdministradoraCartao”, agrupando por código de credenciadora e cadastrando na manutenção de “Credenciadora de cartão”.
Para registros que em seu cadastro não possuem código de credenciadora, será atribuído o código “999 – Outros”, conforme tabela de códigos para credenciadora.
Obs.: Ao alterar o release do 2023.R3-S3 passando essa opção, DEVE-SE ANTES DE ATUALIZAR O RELEASE, entrar no cadastro de administradora de cartão junto ao cliente e solicitar que os códigos sejam informados corretamente, para que então, seja atualizado os arquivos/banco/retrofit.
Foi criada também a nova manutenção de Conciliação – 025 REDECARD S/A:
Nesta manutenção é possível importar arquivos que são disponibilizados pela REDE. Para a utilização da manutenção de Conciliação é necessário que sejam parametrizadas as informações na ferramenta Parametrizar conciliação de cartão, a ferramenta só fica disponível no cadastro da credenciadora de código 025 que é a REDE:
Na aba 1 – Credenciadora de cartão é o último botão com o ícone de dois cartões:
Após abrir a manutenção, deverá ser selecionado o arquivo EEVD, EEVC ou EEFI e efetivada a leitura do mesmo.
EEVD – Extrato Eletrônico de Vendas Débito: Transações realizadas com cartões de débito.
EEVC – Extrato Eletrônico de Vendas Crédito: Transações realizadas com cartões de crédito – além das informações de Request.
EEFI – Extrato Eletrônico Financeiro: Informa os ajustes de crédito e débito que serão realizados em D+1, a contar da data do envio do arquivo, indicando o tipo de lançamento e registro específico (desagendamentos de parcelas realizadas). São agrupadas em um único arquivo as informações referentes a créditos normais, créditos decorrentes de Antecipação de Resumo de Vendas (RAV)2, ajustes (débitos e créditos) e desagendamentos.
O que cada arquivo representa:
- EEVD, representa todas as vendas a Débitos ocorridas no dia anterior já compensando o valor na conta da Empresa;
- EEVC, representa todas as vendas a Crédito ocorridas no dia anterior, ou seja, confirmação/previsão do que a credenciadora retem de valor a ser pago para a Empresa, já informando o valor bruto, desconto e líquido;
- EEFI, representa a quitação de parcelas processadas anteriormente, no EEVC, onde nesse arquivo comtempla para quitação o valor bruto, valor descontado e líquito, utilizando para quitação o PV(código do ponto de venda), RV(Resumo de venda) e sequencial da parcela (PV e RV, podem ser repetidos para NSUs diversos sendo enviado no processamento do EEVC);