CNAE Secundário para Serviços

À partir do pack 2022.R3-S3, é possível, para casos específicos em determinados tipos de serviço prestado, onde for necessário, utilizar em nota um CNAE secundário (já que no configurador geral, consta apenas o CNAE principal). Basta atualizar a base inserindo o campo através do RETROFIT (Upgrade de Dados):

Em seguida, abra o Gestão de Vendas e na Manutenção de Serviços, faça a inserção na aba Campos Adicionais, do campo SY085 e na resposta, coloque o CNAE:

Salve a manutenção e pronto. Para casos de enquadramento no Art. 3° da Lei Complementar Nº 116, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local o mesmo se enquadram no inciso VI

Fora do Município:
ISS pelo tomador, destacado em nota

Dentro do Município:
ISS pelo prestador, destacado em nota

Para que seja destacado o ISS fora do município, basta na Natureza de Operação, flagar (marcar) a opção “Alíquota de ISS externa”.