Campos adicionais no R-2040 do REINF
A partir do pack 2023.R3-S4, foi alterado um campo adicional e inserido um novo, para permitir a utilização das NRMs no registro mencionado acima:
- SY058 passa a ser permitido a vinculação à cadastro de fornecedores
- Criado novo campo SY086 que deve ser vinculado ao Serviço
Para o funcionamento dos campos acima é necessário a execução do RETROFIT liberado, opção de campos adicionais para clientes e produtos/serviços:
Para que o registro seja considerado para o R-2040 é necessário que as informações estejam da seguinte forma:
- NRMs com notas vinculadas dentro do período de apuração da REINF;
- Modelo SPED da nota como ‘SV’;
- NRM com status “Fechada”;
- Nº de nota vinculada a NRM;
- Tem que haver retenção de INSS no item da NRM;
- Fornecedor precisa ser PJ;
- Fornecedor precisa ser identificado como associação desportiva via SY058 = “S”;