Campo SY070 no Cadastro de Clientes
À partir do pack 2022.R2-S2, foi implementado um novo campo adicional (SY070 – Suspensão do IPI (S/N)), na manutenção de clientes, que deverá ser marcado como S, caso o cliente seja passível de suspensão de IPI. Assim ao inserir itens no orçamento, Pedido de Venda, Pedido de Faturamento, SAT, mesmo que o produto tenha IPI, o campo marcado no cliente permitirá a suspensão do IPI. Conforme artigo 29 da Lei 10.637/2002:
“Art. 29. As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex-01 no código 2309.90.90), 28, 29, 30, 31 e 64, no código 2209.00.00, e nas posições 21.01 a 21.05.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não tributados), sairão do estabelecimento industrial com suspensão do referido imposto.”
Para a criação do campo no banco de dados, é necessário rodar o RETROFIT, marcando a opção Inserir Campos Adicionais de Clientes e Fornecedores, reservados para o sistema.