Campo adicional para MVA reduzido – Estado do PR

À partir do pack 2022.R2-S4, o ERP conta com um campo adicional específico para produtos vendidos ao Paraná, por conta da Portaria SEFAZ (MT) nº 195, de 29.11.2019. Anteriormente, apenas o campo adicional SY079 indicava a alíquota tanto para o PR quanto para o MT, agora, foi criado mais um campo pois os estados têm alíquotas diferenciadas:

O produto deve possuir o campo adicional “SY079: Alíq. MVA p/ cliente SN (Portaria SEFAZ 195/2019)” caso destine-se ao estado do Mato Grosso com conteúdo válido ou o campo adicional “SY081: Alíq. MVA p/ cliente SN (Portaria SEFAZ 195/2019)” caso destine-se ao estado do Paraná.

Caso o cliente opte pelo uso do campo SY079 ou SY081, deve-se atentar para que ele não tenha o campo adicional SY069 (Produto), e o cliente não possua o campo adicional (SY040), assim ele irá utilizar a Aliq. informada no campo adicional SY079 ou SY081 para a realização do cálculo.

Para inserir o campo em questão, é necessário executar a ferramenta Upgrade de Dados (RETROFIT), marcando a opção “Inserir campos adicionais de Produtos e Serviços reservados para o sistema”, localizado na aba Produtos/Serviços e depois clicar no botão Processar (canto inferior direito).

Para saber mais sobre a portaria clique aqui.