Cadastro de Cliente Pessoa Física agora conta com opção para Produtor Rural

A partir do pack 2025.R3-S1, clientes do tipo Pessoa Física (feminino ou masculino) contam com uma nova funcionalidade no cadastro: a flag “Produtor Rural”. Ao marcar essa opção, o sistema altera automaticamente a máscara do campo Inscrição Estadual, permitindo que seja informado o número de IE (Inscrição Estadual) em vez do RG.

Essa alteração segue as mesmas regras de formatação aplicadas atualmente aos clientes do tipo Pessoa Jurídica, garantindo consistência no preenchimento dos dados.

Essa melhoria visa atender de forma mais adequada os produtores rurais que, apesar de serem pessoas físicas, possuem inscrição estadual ativa para fins fiscais.

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