ATENÇÃO – Novo campo Descrição para o e-Social
A partir do pack 2024.R2-S4, um novo campo está presente na manutenção Turno, do módulo de Gestão de Recursos Humanos do Dataplace ERP:
Este campo PRECISA ser preenchido, para não haver erros no e-Social.
Ao criar uma alteração de contrato de trabalho, o sistema preenche por padrão o campo Descrição do tipo de jornada do contrato do trabalhador com a descrição informada no campo destacado. Esta informação poderá ser alterada pelo usuário se necessário, sendo esta informação enviada ao e-Social.
O que deve ser preenchido?
- Empregados com horário fixo
- Deve ser descrito o horário contratual, com indicação da jornada diária, horários de início e término, duração do intervalo e, se for o caso de intervalo intrajornada concedido em horário fixo, seu horário de início e término. Deve indicar também, quando for o caso, a existência de convenção ou acordo coletivo autorizando redução do intervalo intrajornada.
- Empregados com horário variável
- Deve ser informada apenas a jornada diária, quando essa for fixa. Quando nem o horário nem a periodicidade da jornada forem padronizadas, o empregador deve informar no campo que o trabalho é executado conforme escala.
Onde fica o campo no contrato de trabalho?
Qualquer outra dúvida, nosso suporte está à disposição para atendimento através do Service Desk Portal.