Destaque do IPI em despesas acessórias nas notas de retorno de remessa

A partir do pack 2027.R1-S1, foi incluída uma nova opção na Natureza de Operação para definir como o IPI será apresentado em determinadas operações de retorno de remessa.

O que mudou

Na Natureza de Operação > Aba 3 – Situações C, foi adicionada a flag Destacar IPI em despesas acessórias.

Essa opção foi implementada para atender às operações de retorno de remessa, nas quais o valor do IPI deve ser informado nos Dados Complementares da NF-e e considerado como despesa acessória, em vez de ser apresentado nos campos próprios do IPI.

Funcionamento

Quando a opção Destacar IPI em despesas acessórias estiver marcada na Natureza de Operação:

  • o valor do IPI não será calculado nos campos próprios do IPI;
  • o valor será considerado nas despesas acessórias da nota;
  • o IPI será destacado nos Dados Complementares da NF-e, conforme a necessidade das operações de retorno de remessa.

Quando a opção não estiver marcada, o comportamento do cálculo e apresentação do IPI permanece conforme as regras já existentes para a Natureza de Operação.

OS 277750