Redução Linear de PIS/COFINS (LC nº 224/2025)

📌 Objetivo

A partir do 2026.R3-S2 implementado cálculo de redução linear de PIS e COFINS, conforme a Lei Complementar nº 224/2025, com armazenamento dos valores aplicados nos itens da NF-e.

⚙️ Configuração

  1. Natureza de Operação: Acesse a Aba 4 – Situações e marque a opção “Redução Linear (LC nº 224 de 2025)”.
  2. Regra de Tributação: No cadastro da regra de tributação, preencha o campo com a Alíquota de redução linear correspondente.

✅ Funcionamento

Ao gerar a NF-e, o sistema aplicará a redução automaticamente conforme a configuração. Os valores calculados serão armazenados e poderão ser consultados diretamente nos itens da nota, dentro do módulo de Vendas, junto aos campos de PIS e COFINS.

Exemplo valores de redução linear

Importante: Os valores da redução linear não são transmitidos no XML da NF-e. Estes dados são armazenados exclusivamente para fins de apuração contábil

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