Item de Segurança para não permitir a digitação manual de Código de Barras

A partir da versão 2026.R3-S2, foi disponibilizado o item de segurança 64591 – “Permitir Digitar Código de Barras Manualmente na Conferência do Faturamento”.

Esse item define se o usuário poderá informar o código de barras manualmente durante a conferência do pedido de faturamento ou se a leitura deverá ser realizada exclusivamente por meio do leitor de código de barras.

Quando configurado com a ação “Sim”, o usuário poderá:

  • realizar a digitação manual do código de barras;
  • utilizar o leitor de código de barras.

Quando configurado com a ação “Não”, o código de barras poderá ser informado somente através da leitura ótica realizada pelo leitor.

Essa validação tem como objetivo aumentar a segurança no processo de conferência, reduzindo falhas operacionais e garantindo maior assertividade na saída dos produtos faturados.

OS 272980