No Pack 2026.R2-S4, algumas configurações e campos do sistema foram avaliados e classificados como obsoletos, deixando de fazer sentido dentro do cenário atual de utilização da plataforma. O objetivo dessa mudança é reduzir complexidade, evitar interpretações equivocadas e manter o sistema mais alinhado com os processos atuais.
Empresa trabalha com Alíq. de exceção diferenciada
Entre os ajustes, passa a ser considerada em desuso a opção “Empresa trabalha com Alíq. de exceção diferenciada”, localizada no Configurador Geral do Sistema >> Clientes e Fornecedores. Essa configuração anteriormente controlava a exibição do campo “Aplicar Alíq. de exceção Diferenciada” na manutenção de Clientes, porém, na prática, o campo já vinha sendo exibido independentemente dessa parametrização. Além disso, no contexto do Novo Venda, essa flag não é mais utilizada, sendo considerada apenas por processos legados, o que reforça a decisão de descontinuar seu uso.
Cliente para Arquivo morto
Em relação ao campo “Cliente para Arquivo morto”, disponível no Configurador Geral em Clientes, ele está vinculado a funcionalidades do módulo legado pSymUpd, especialmente no processo de indisponibilização de clientes. Considerando que a maior parte das ferramentas desse módulo já foi migrada para o ambiente de Vendas, essa estrutura também entra em análise para descontinuação, seja por meio da migração completa do recurso restante ou pela retirada definitiva dessa abordagem.
Código de Cliente/Fornecedor prefixado por Filial
Por fim, o campo “Código de Cliente/Fornecedor prefixado por Filial”, também disponível no Configurador Geral >> Clientes, passa a ser considerado em desuso. A permanência desse tipo de configuração não se justifica mais no contexto atual e pode gerar dúvidas operacionais, especialmente para novos usuários ou em processos mais padronizados.
Além das configurações disponíveis no Configurador Geral, também foi avaliado um campo específico da manutenção de Clientes, conforme descrito a seguir.
Matrícula CEI
Outro ponto importante é a descontinuação do campo Matrícula CEI na manutenção de Clientes. Esse cadastro deixou de ser utilizado nacionalmente desde 2019, quando foi substituído pelo CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) e, em alguns casos, pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras). Atualmente, para clientes caracterizados como produtor rural, o sistema já permite informar o CAEPF diretamente no campo RG, com o auxílio de uma flag específica que ajusta a máscara de preenchimento, tornando o campo de CEI redundante e potencialmente confuso.
Essas mudanças não impactam diretamente o funcionamento atual dos processos, mas sinalizam a evolução da plataforma e o direcionamento para um ambiente mais simples, consistente e alinhado com as práticas atuais, além de servirem como referência para futuras remoções definitivas desses recursos.
OS 266023
