Adequação à NT 2023.001 – Tributação Monofásica

Esta atualização implementa as diretrizes da NT 2023.001, permitindo o tratamento fiscal correto para a tributação monofásica de combustíveis em operações de devolução.

1. Configuração da Natureza de Operação

Foi adicionado o parâmetro “Tributação Monofásica sobre Combustíveis”.

  • Localização: Cadastro de Natureza de Operação.
  • Regra: Esta opção deve ser utilizada exclusivamente para notas de devolução (entradas).

2. Atualização no Cadastro de Produtos

Novos campos técnicos foram incluídos para viabilizar o cálculo Ad Rem e o detalhamento da composição do combustível.

  • Caminho: Produtos → aba Tributário 2.
  • Campos adicionados:
    • Alíquota Ad Rem do ICMS.
    • % GLP derivado do petróleo.
    • % Gás Natural Nacional.
    • % Gás Natural Importado.

3. Regras de Cálculo por CST

Ao ativar a opção de tributação monofásica na Natureza de Operação, o sistema processará os valores conforme o CST utilizado:

CSTRequisitos para o Cálculo
02Aplicável para clientes configurados como Contribuinte de ICMS.
53Contribuinte de ICMS + Consumo desmarcado + Regra com Alíquota de Diferimento.
61Contribuinte de ICMS + Natureza configurada para calcular ST.

4. Impacto no XML da NF-e

Para garantir a autorização da nota, o sistema passa a gerar automaticamente o grupo <comb> com as seguintes tags preenchidas:

  • cProdANP (Código do produto ANP).
  • descANP (Descrição do produto ANP).
  • pGLP, pGNn e pGNi (Percentuais de composição).

OS 271480

Como complemento, esses valores também passam a ser exibidos na rotina de Nota Aberta, facilitando a conferência das informações aplicadas na nota. Para mais informação, consulte a documentação Detalhamento de Impostos Monofásicos