Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (Modelo Nacional)

Desde 05/01/2026, com a liberação do Pack 2026.R1-S4, passou a estar disponível no sistema o envio de NFS-e no layout do Modelo Nacional.

O que mudou?

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026 todos os municípios brasileiros são obrigados a adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Essa obrigação está prevista no artigo 62 da lei e exige que os municípios autorizem seus contribuintes a emitir NFS-e no ambiente nacional ou, caso mantenham um sistema próprio, que compartilhem eletronicamente as notas no formato padronizado com a base nacional.

A documentação com os detalhes referentes a essa liberação no sistema encontra-se disponível no link abaixo:

Nota Fiscal de Serviço – Modelo Nacional | Dataplace Docs

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