Alteração – Regra de Troca de CST IPI no Novo Vendas (detalhada)

O que mudou

O sistema passa a tratar automaticamente os Códigos de Situação Tributária (CST) de IPI nos itens de venda, aplicando os códigos 50, 51 e 53, de acordo com regras específicas.

Essa alteração garante mais precisão no cálculo do imposto, evita configurações manuais desnecessárias e reduz erros fiscais.

Como funciona a nova regra

A definição do CST IPI seguirá uma ordem de prioridade:

  1. Natureza de Operação
    • Se houver CST IPI configurado diretamente na Natureza, este será utilizado.
  2. Regra de Tributação
    • Caso não exista CST definido na Natureza, será considerado o CST IPI configurado na Regra de Tributação.
  3. Regra Automática de Troca
    • Se não houver CST definido na Natureza nem na Regra de Tributação, aplica-se a definição automática:
      • CST 50 – Tributado: Natureza de Operação marcada para IPI e com Alíquota de IPI definida na Regra de Tributação.
      • CST 51 – Tributado com alíquota 0: Natureza de Operação marcada para IPI, mas sem Alíquota de IPI na Regra de Tributação → neste caso, a Base de Cálculo do IPI será enviada.
      • CST 53 – Não tributado: Natureza de Operação desmarcada para IPI.

Envio da Base de Cálculo do IPI

O envio da Base de IPI também foi ajustado de acordo com a configuração da Natureza de Operação e da Regra de Tributação:

  • Natureza de Operação marcada para cálculo de IPI
    • A Base será enviada normalmente.
    • Exceção: quando a Regra de Tributação do NCM estiver configurada com CST 53, a Base de IPI não será enviada.
  • Natureza de Operação desmarcada para cálculo de IPI
    • A Base de IPI não será enviada, independentemente da CST definida na Regra de Tributação ou na Natureza.

Exemplos de dúvidas que podem surgir

  • Caso 1
    “Emiti uma nota e o CST saiu como 51, mas deveria ser 53. A Natureza está configurada para calcular IPI, pois utilizo em outros produtos e não posso desmarcar. Como tratar esse produto específico?”


➡️ Orientar o cliente a verificar se existe CST IPI definido na Regra de Tributação ou no item. Como a Natureza está marcada para IPI, a regra automática tende a aplicar CST 50 ou 51. Para casos pontuais, é necessário ajustar a Regra de Tributação para que esse produto seja tratado com o CST adequado. Ou seja, nesse caso deve-se informar o código 53 na manutenção Regra de Tributação.

  • Caso 2
    “O CST foi definido como 53, mas mesmo assim a Base de IPI não foi enviada. Isso é correto?”
    ➡️ Sim. Quando a Regra de Tributação do NCM estiver configurada com CST 53, a Base de IPI não será enviada, mesmo que a Natureza esteja marcada para cálculo de IPI.
  • Caso 3
    “Tenho produtos com alíquota de IPI configurada e outros sem. Todos estão na mesma Natureza. Como o sistema diferencia?”

➡️ O sistema avalia cada produto individualmente, seguindo a ordem de prioridade: primeiro a Natureza, depois a Regra de Tributação e, se não houver CST definido em nenhum desses níveis, aplica a regra automática.

  • Se a Natureza estiver marcada para cálculo de IPI:
    • Com alíquota de IPI definida → aplica CST 50.
    • Sem alíquota de IPI definida → aplica CST 51.
  • Se a Natureza estiver desmarcada para cálculo de IPI:
    • Aplica CST 53, independentemente da alíquota.
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