O que mudou
O sistema passa a tratar automaticamente os Códigos de Situação Tributária (CST) de IPI nos itens de venda, aplicando os códigos 50, 51 e 53, de acordo com regras específicas.
Essa alteração garante mais precisão no cálculo do imposto, evita configurações manuais desnecessárias e reduz erros fiscais.
Como funciona a nova regra
A definição do CST IPI seguirá uma ordem de prioridade:
- Natureza de Operação
- Se houver CST IPI configurado diretamente na Natureza, este será utilizado.
- Regra de Tributação
- Caso não exista CST definido na Natureza, será considerado o CST IPI configurado na Regra de Tributação.
- Regra Automática de Troca
- Se não houver CST definido na Natureza nem na Regra de Tributação, aplica-se a definição automática:
- CST 50 – Tributado: Natureza de Operação marcada para IPI e com Alíquota de IPI definida na Regra de Tributação.
- CST 51 – Tributado com alíquota 0: Natureza de Operação marcada para IPI, mas sem Alíquota de IPI na Regra de Tributação → neste caso, a Base de Cálculo do IPI será enviada.
- CST 53 – Não tributado: Natureza de Operação desmarcada para IPI.
- Se não houver CST definido na Natureza nem na Regra de Tributação, aplica-se a definição automática:
Envio da Base de Cálculo do IPI
O envio da Base de IPI também foi ajustado de acordo com a configuração da Natureza de Operação e da Regra de Tributação:
- Natureza de Operação marcada para cálculo de IPI
- A Base será enviada normalmente.
- Exceção: quando a Regra de Tributação do NCM estiver configurada com CST 53, a Base de IPI não será enviada.
- Natureza de Operação desmarcada para cálculo de IPI
- A Base de IPI não será enviada, independentemente da CST definida na Regra de Tributação ou na Natureza.
Exemplos de dúvidas que podem surgir
- Caso 1
“Emiti uma nota e o CST saiu como 51, mas deveria ser 53. A Natureza está configurada para calcular IPI, pois utilizo em outros produtos e não posso desmarcar. Como tratar esse produto específico?”
➡️ Orientar o cliente a verificar se existe CST IPI definido na Regra de Tributação ou no item. Como a Natureza está marcada para IPI, a regra automática tende a aplicar CST 50 ou 51. Para casos pontuais, é necessário ajustar a Regra de Tributação para que esse produto seja tratado com o CST adequado. Ou seja, nesse caso deve-se informar o código 53 na manutenção Regra de Tributação.
- Caso 2
“O CST foi definido como 53, mas mesmo assim a Base de IPI não foi enviada. Isso é correto?”
➡️ Sim. Quando a Regra de Tributação do NCM estiver configurada com CST 53, a Base de IPI não será enviada, mesmo que a Natureza esteja marcada para cálculo de IPI.
- Caso 3
“Tenho produtos com alíquota de IPI configurada e outros sem. Todos estão na mesma Natureza. Como o sistema diferencia?”
➡️ O sistema avalia cada produto individualmente, seguindo a ordem de prioridade: primeiro a Natureza, depois a Regra de Tributação e, se não houver CST definido em nenhum desses níveis, aplica a regra automática.
- Se a Natureza estiver marcada para cálculo de IPI:
- Com alíquota de IPI definida → aplica CST 50.
- Sem alíquota de IPI definida → aplica CST 51.
- Se a Natureza estiver desmarcada para cálculo de IPI:
- Aplica CST 53, independentemente da alíquota.